Em 2009, Carinhas estava prestes a completar 1 ano e toda hora surgia esse assunto: precisamos fazer o registro no INPI! Nosso primeiro impulso foi fazermos todo o processo sozinhos. Não podia ser tão complicado assim, né? Pior que era. Perdemos prazos, dinheiro e precisamos começar todo processo novamente. Dessa vez, aprendemos a lição e contratamos uma advogada. Graças à ajuda da profissional Vivian Goulart, quatro anos depois, o registro foi concluído!
Muitas pessoas que atendemos para cuidar de suas Marcas Apaixonantes tem dúvidas sobre como fazer o registro da marca no INPI. Entrevistamos a advogada especializada que nos ajudou para esclarecer os pontos mais básicos.
Por isso, convidamos a Vívian para uma entrevista. Assim, perguntamos algumas das dúvidas mais frequentes que ouvimos de nossos clientes. Fica o nosso agradecimento para a Vívian, que é especialista em Registro no INPI e nos respondeu com a maior atenção!
Qual é a melhor estratégia? Fazer o registro no INPI de um nome na hora que eu crio um, ou esperar ter a identidade visual completa para registrar?
Vivian Goulart: O ideal é registrar a marca antes de divulgá-la, evitando que outra pessoa pleiteie o registro e passe a ser detentor do direito de uso da marca. Contudo, é menos custoso fazer o registro da marca completa e de uma única vez, até mesmo porque o registro posterior da marca mista é tido como um novo registro. A análise deve ser feita caso a caso, levando em consideração o lapso temporal entre a idealização do nome e a criação da marca mista e a extensão de sua divulgação nesse período.
Posso fazer o processo todo de registro no INPI por conta própria?
Vivian Goulart: Qualquer um pode pleitear o registro de uma marca perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão federal responsável pelos os registros de marcas no Brasil. Entretanto, por ser um processo extremamente técnico e demorado, não recomendo que ninguém o faça sem o auxílio de profissional especializado. Os principais cuidados que se deve ter é com a classificação da marca e os prazos para o cumprimento de exigência, vez que os prazos se iniciam sem que a pessoa seja intimada ou notificada; razão pela qual se faz necessário diligenciar semanalmente para que não se perca prazos e, assim, o procedimento seja extinto sem o efetivo registro.
Posso registrar um nome em outra língua?
Vivian Goulart: Sim, o registro em língua estrangeira é permitido; mas deve ser analisado caso a caso, pois não é apenas o nome que deve ser levado em consideração quanto à classificação do produto/serviço.
Devo registrar no INPI meu nome próprio como uma marca, caso eu opte por ele para representar minha empresa?
Vivian Goulart: O registro de marca pode ser realizado por pessoa física ou jurídica. Entretanto, se a marca for utilizada por uma pessoa jurídica, o registro deverá ser requerido pela pessoa jurídica que a utilizará. Deve ser ressaltado que a atividade da empresa tem que ser compatível com a classificação da marca que se pleiteia o registro, isto é, um restaurante jamais poderá requerer o registro de uma marca de sabonete.
Depois de feito o registro no INPI, posso alterar a marca em caso de redesenho?
Vivian Goulart: Após o registro, pode ser alterado o nome e a marca. Contudo, a alteração será considerada um novo registro.
Ao que eu devo prestar atenção quando estou buscando, no site do INPI, para ver se o nome que eu escolhi já existe? Se ele constar na lista significa que não posso registrar?
Vivian Goulart: O mais importante é verificar se o nome da marca já existe. Se existir, tem que verificar em que classificação ela está registrada e se é na mesma classificação que se deseja registrar. Se as classificações forem idênticas o registro não pode ser feito e o uso do nome deve ser imediatamente suspenso.
Quanto tempo leva para um registro no INPI ser concluído?
Vivian Goulart: O tempo do processo de registro de uma marca perante o INPI varia a cada caso, mas o tempo médio é de 2 anos.
E se, no meio do meu processo de registro no INPI, eu encontrar alguém usando o mesmo nome que o meu?
Vivian Goulart: A partir do depósito, isto é, do protocolo do pedido de registro, a marca já está protegida e ninguém poderá usá-la. Assim, se alguém tiver usando a marca durante o procedimento do registro, podem ser tomadas medidas judiciais ou extrajudiciais para impedir que um terceiro utilize a marca.
Caso eu opte por não registrar, o que fazer se outra pessoa registrar o nome da minha empresa?
Vivian Goulart: A única proteção da marca é o registro perante o INPI. Entretanto, é possível reivindicar o direito de precedência ao registro, caso possa ser provado o uso da marca por, pelo menos 6 meses. Entretanto, o direito de precedência ao registro – como é chamada a possibilidade de reivindicar a marca sem registro – pode ser tornar um processo judicial oneroso, razão pela qual não se recomenda deixar de registrar uma marca.
Quando posso usar o ® de registrado na minha marca? É permitido usar esse símbolo sem ter o registro no INPI?
Vivian Goulart: O ® ao lado da marca só deve ser utilizado quanto do efetivo registro da marca perante o INPI, já que o símbolo existe justamente para informar que a marca é registrada. Não há nada na legislação brasileira que impeça expressamente o seu uso antes do registro ou até mesmo que regule o seu uso, mas, existem advogados/doutrinadores que entendem que o uso precoce do ®, isto é, antes do efetivo registro da marca, pode incidir em crime de concorrência desleal ou falsidade ideológica, vez que o empreendedor estaria utilizando de informação falsa para auferir vantagem no mercado. Devemos ser cautelosos e só utilizar o símbolo quando o registro for efetivado pelo INPI, com o fito de evitar problemas futuros.
Vívian, muito obrigado! Foram ótimos esclarecimentos. Você ainda tem alguma dúvida? Mande pra nós. Registre sua marca, proteja-se e sucesso! Abraços do casal e até a próxima.
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- Site do INPI para fazer buscas: gru.inpi.gov.br
- Contato da advogada Vívian Goulart: [email protected]
- Precisa de uma Marca Apaixonante? Vamos criar juntos: carinhas.com.br/marcas
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